Desde o último sábado (03), prefeitos estão proibidos, pela Lei das Eleições (9.504/97), de realizarem várias ações que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, por isso, a partir desta data, não pode haver, por exemplo, transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e os agentes estão proibidos de contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo.
A partir deste sábado até a posse dos eleitos, os prefeitos também não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa servidor público. No entanto, nesse período pode ser realizado concurso público e pode haver a nomeação dos aprovados em concursos homologados até 3 de julho.A pratica de alguma das condutas proibidas pela lei sujeita o infrator a multa de cinco a cem mil ufirs.
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