
O
eleitor que não votou e não justificou a ausência no segundo turno das
eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro para apresentar a
justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral
considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Para justificar, o
eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao
pleito, para que o juiz eleitoral a examine.