Ao apreciar de forma monocrática a Representação 474-58.2010.6.20.0000, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A determinação ocorreu por volta das 18h desta terça-feira(11).
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