Mais uma Câmara Municipal conseguiu na justiça que o repasse seja feito sem o desconto de 1% no repasse mensal obrigatório.
Foi a de Pedro Avelino, na Região Central.
A liminar ao mandato de segurança foi concedida na última quinta-feira, 22, pela juíza Daniel do Nascimento Cosmo, da comarca de Pedro Avelino.
Na decisão, a magistrada diz: “…o município agiu contrariamente à lei ao deixar de efetuar o repasse integral, ferindo direito líquido e certo da demandante à percepção de tal valor, possível, então, de correção por medida liminar de urgência”.
Ainda conforme o despacho, a magistrada determinada que o município repasse a complementação do duodécimo em relação ao exercício de 2010, dos meses de janeiro a março.
Ou seja, a decisão é com efeito retroativo.
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