N O T A
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Matos juntamente com Núcleo Municipal do SINTE/RN vem por meio deste, esclarecer aos servidores públicos municipais a respeito dos seguintes temas:
1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS: A diretoria deste Sindicato desde o mês de agosto de 2011 vem trabalhando prioritariamente para conseguir sensibilizar o poder executivo da importância da atualização do PCCR dos servidores municipais, e para isto, já encaminhou uma proposta ao executivo desde o ano passado, o que ocorre é que até o momento não obtivemos nenhuma contra-proposta por parte do executivo, e nem se quer as audiências solicitadas foram atendidas. Diante dessa realidade, nós servidores temos que nos mobilizar afim de, fazer valer a nossa reivindicação pois somente com a mobilização de toda categoria nossa luta será respeitada e nossos anseios serão atendidos.
2. 13º SALÁRIO DOS PROFESSORES (DIFERENÇA): Infelizmente o Poder Executivo Santanense insiste em ignorar e descumprir as leis. No exercício de 2011 o município após muita luta por parte deste sindicato e de parte dos professores, implantou o piso nacional do magistério. Acontece, que com a política municipal de se pagar o 13º no mês de aniversário do servidor produziu uma diferença entre o valor do 13º pago e o valor devido de direito pelo 13º. Ocorre que o 13º a ser pago deve ser igual ao valor do salário do mês de dezembro de cada servidor conforme o Parágrafo 1º do Art. 1º da LEI FEDERAL Nº 4.090 – DE 13 DE JULHO DE 1962, sendo assim, o professor que recebeu o 13º antes da implementação do piso tem de fato e de direito uma diferença salarial a ser paga. Já em relação à atuação deste sindicato vale salientar para os de memória curta, que se não houvéssemos trabalhado incansavelmente não existiria piso e plano de cargos implantados no nosso município e muito menos diferença de 13º a ser recebida. Vale salientar, que diante deste fato, o nosso sindicato não foi omisso. Visto que, no mês de dezembro protocolamos um ofício com cópia da Lei 4.090 em anexo junto a Secretaria de Finanças do Município alertando sobre a diferença do 13º salário, acontece é que o executivo até hoje não se pronunciou sobre o caso, ou seja, persiste em descumprir a lei e desrespeitar os professores.
3. TERÇO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES: Segundo a legislação municipal o terço de férias deve ser pago até 02 (dois) dias antes da data em que o servidor der início as suas férias. Ocorre que a praxe do nosso Poder Executivo é não cumprir as leis e para isso cada ano que passa ele (o executivo) nos surpreende, antes dividia o terço como um verdadeiro matemático. Hoje o que nos apresenta é um legítimo conjunto vazio e o pior sem perspectiva de pagamento. Diante disto a assessoria jurídica do nosso sindicato foi acionada e está aposto para tomar as medidas cabíveis.
4. PISO SALARIAL NACIONAL: Aqui temos mais um exemplo de desprezo pela lei, os governantes na sua grande maioria insistem em burlar e infringir nossas leis, sendo o nosso poder executivo um mestre neste artifício. Quanto a este tema vale ressaltar que a Lei 11.738 (LEI DO PISO) foi considerada totalmente constitucional pelo STF e tanto o seu valor quanto a jornada de trabalho respeitando 1/3 para atividades extra-classe tem que ser implementadas pelos estados e municípios brasileiros.
Diante desses desafios apresentados estaremos em breve realizando uma assembléia para decidirmos os rumos que nós servidores iremos tomar, afim de que, nossos direitos e nosso trabalho sejam respeitados e valorizados.
Fonte: Edilima Freire
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