terça-feira, 23 de novembro de 2010

CORTAR E ARRANCAR ARVORE EM VIA PÚBLICA É CRIME







LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.


Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Ontém postamos uma matéria mostrando que estavam cortando e arrancando uma árvore no calçadão da rua José Leão Ferreira, próximo a substação da CHESF, nós fizemos fotos e postamos neste blog. inclusive alertando sobre o crime, mas ainda não sei certo quem deu a autorização para o corte da ávore, amanhã vamos procurar saber da Prefeitura quem foi o responsavel pela autorização. Mas para nossa surpreza hoje 23 de novembro, terça feira cortaram mais duas ávores no mesmo local, árvores com mais de 10 anos e que pertence a via pública, vejam só que absurdo, falta de consciência e desrespeito com a coiza pública e com o meio ambiente.

Certa vez uma senhora tinha uma árvore em frente de sua casa, plantada e regada pela mesmo, um dia ele acho q esta árvore estava danificando sua calçada e mandou arrancar. Denunciara-a ao Ministério Publico e a mesma alem de plantar outra igual, ainda pagou uma pena durante vários anos. A lei é para todos. mas muitos acham que são os donos das arvóres mesmo elas estando nos espaços públicos.

Decreto Nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

dispôe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividadeslesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 34. Destruir, Danificar, Lesar ou maltratar, por qualquer modo o meio, Plantas de ornamentação de logradouros Públicos ou em propriedade privada alheia: Multa simples de R$ 500.00 ( quinhentos reais ) por árvore.


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