Beleza... Aprovado o "ficha limpa".
Mas tem muito capítulo ainda nessa novela...
O texto da lei indica que as novas regras entram em vigor na data da publicação, que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para possa ser aplicada no pleito deste ano.
A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que um questionamento já foi feito ao tribunal.
O artigo 16 da Constituição diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
E agora... vale ou não vale?
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