quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PREFEITURA MANTEM CARRO DE CANDIDATO A VEREADOR TRANSPORTANDO ESTUDANTES





  Empresa aluga carros de vereadores para serviço de transporte escolar. (Foto: Francisco Fernando/Colaboração) 
SANTANA DO MATOS/RN
Enquanto Um Ônibus do progama Caminho da escola zerado permanece no pátio de um posto de combustivel em nossa cidade, há mais de 60 dias,   os alunos  das comunidades de Varzinha, Carrapateira, Tiról, Bom Sucesso, Rufão, Mineiro e Riacho da Porta continuam sendo transportados em pau de arara  com indícios de irregularidades pois o carro é inadequado foje dos critérios para o  transporte público escolar. O blog recebeu informação de que o condutor do veículo não tem habilitação "D" como manda a legislação para o motorista que conduz estudantes. Recentemente o município foi contemplado com dois ônibus, um está na linha de Residência a sede do Município e o outro que seria para substituir o pau de arara das comunidades acima citadas continua parado ao relento no pátio do Pôsto Cajarana á mais de 60 dias. O Prefeito ainda não fêz a substituição pois o Proprietário do carro acima citado é  um aliado político e candidato a Vereador pelo seu partido (PSB). O Vereador Washington Luiz já apresentou Requerimento no Plenário da Câmara Municipal foi aprovado e encaminhado ao Prefeito pedindo providências no sentido de colocar o Ônibus Escolar na região melhorando a condição dos estudantes até a Escola na Sede do Município. Até hoje 02 de agosto nem uma providência foi tomada pelo Chefe do Executivo ou Secretaria de Educação do Município. Washington pede que seja resolvido urgentemente o problema ao contrário o mesmo entrará com denuncia ao Ministério Público, além de denunciar ao FNDE. Precisamos que o Chefe do Executivo cumpra a legislação, diz Washington Luiz.
Sr. Gestor  ver Resolução Nº 18 de 19 de junho de 2012, que dispões sobre os critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no ambito do Programa Caminho da Escola.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal Art. 208.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Decreto nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009.


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