Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97). Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
CONTAGEM REGRESSIVA PARA FILIAÇÃO A UM PARTIDO POLÍTICO PARA QUEM DESEJA SER CANDIDATO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES
Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97). Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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