quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Quatros vereadores trocam de partidos


ANGICOS/RN

A troca de partidos por parte de alguns políticos no município de Angicos está em andamento.

E acontece mais com vereadores com mandato.

É o caso dos vereadores Clovis Tibúrcio, Francisco Batista Filho “Júnior de Chicola”, Agecy Pessoa e Marcos Antônio de Macedo “Marcos Loló”.

Clovis, por exemplo, está deixando o PSB e indo para o PMDB. O vereador entregou o pedido de desfiliação ao presidente municipal da legenda, prefeito Ronaldo Teixeira, e junto um documento como o partido não ia atrás do mandato dele.

O documento foi prontamente assinado.

Já o vereador Júnior de Chicola, deixa o PMDB e vai para o PSD, e não corre qualquer risco de perder o mandato, já que está se filiando a uma sigla nova.

Já os vereadores Agecy Pessoa e Marcos Loló estão deixando o PTB e indo para o PHS. Os vereadores entregaram o pedido de desfiliação ao presidente municipal do PTB, advogado Deusdete Gomes, e junto o pedido para assinar documento como o partido não ia atrás do mandato deles.

O presidente do PTB não assinou, mas disse que não ia atrás.

O alerta para os vereadores Agecy, Marcos Loló e Clovis, é que com documento assinado, isso não impede que os suplentes peçam o mandato deles, assim como o Ministério Público que tem legitimidade para propor perda do mandato por infidelidade partidária.

No caso do vereador Clovis, o primeiro suplente é o vereador Adonias Baracho Filho “Ni”, que pode pedir, caso o MP não proponha.

Já em relação aos vereadores Agecy e Marcos Loló, o primeiro suplente que pode propor, sendo o primeiro suplente Aldair Cosme, que ficaria na vaga de Marcos Loló.

Como o PTB tem apenas um suplente, ficaria a vaga (isso caso se peça o mandato que pertence ao partido), e então se criaria um problema jurídico, pois, a dúvida paira se o próximo seria o primeiro suplente da coligação.

Os partidos têm 30 dias, a contados a partir da data de desfiliação, para formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivos.

Caso este não faça durante esse prazo, poderá fazer em nome próprio, nos próximos trinta dias subsequentes, aquele que tem legitimidade.

Fonte: Aclecivan Soares

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