TEOR DA EMENDA:
Art.
5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os
sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e
Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
Parágrafo
único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido
pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
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