segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

REDUTORES DE VELOCIDADE, LOMBADAS, QUEBRA MOLAS OU QUEBRA CARROS?



A Legislação brasileira prevê dois tipos de ondulações transversais: uma deve ter comprimento de 1,50 m e altura de até 8 cm, e a outra pode chegar a 3,7 m de comprimento e 10cm de altura. Ambas devem ter largura igual à pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial. Os quebra-molas devem estar distantes 15m de esquinas ou curvas e não podem ser implantados em vias utilizadas por transporte coletivo ou onde os limites de velocidade sejam superiores a 20 km/h. Os redutores também não podem ser implantados em vias com aclividade superior a 6%.Como podem ver, estamos totalmente fora dos padrões estabelecidos pela legislação. O Distrito de Barão de Serra Branca a 18 Km da Cidade de Santana do Matos, necessita de redutores de velocidade nas duas entradas do perimetro urbano por onde passam todos os dias dezenas de veículos que trafegam pela RN 203. Bem recente foi construído pelo DER-Departamento de Estradas e Rodagens, dois sinalizadores e dois quebra molas. Queremos através deste blog levar ao conhecimento do Chefe do Distrito Magnos José dos Santos, a indignação dos motoristas e proprietários de veículos que trafegam por alí, pois estão reclamendo que ficou muito alto, fora dos padrões os dois quebra carros construídos recentemente no local. os mesmos pedem providências no sentido de que seja melhorados e quando for construir os outros na saída pra jucurutu colocar dentro dos padrões.

O blog. Pedimos encarecidamente ao chefe do Distrito, Vereador Magnos José para que o mesmo veja a possibilidade de melhorar tais lombadas.


Um comentário:

Anônimo disse...

ISSO CHAMA-SE FALTA DE COMPETENCIA DO RESPONSAVEL OU INRESPONSAVEL.