![]() |
| A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM) |
quarta-feira, 18 de julho de 2012
CONVITE
DER garante manutenção de Rodovias 041 e 203
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que as obras
de manutenção de um importante trecho das rodovias estadual RN-203 e 041, ligando Santana do Matos a RN 118 e BR 304 estão em ótimo estado de conservação pois o Chefe do VII-Distrito, Dr. Edson Pessoa da Silva, não tem medido esforços nos trabalhos de manutenção das estradas pertencentes ao VII-distrito Rdoviário, concluiu o tapa-buraco, fez o rôsso e alargou o acostamento da RN-041, além da limpeza do meio fio, Garantindo maior segurança aos motoristas que visitarão Santana do Matos. O Dr. Edson nos assegurou que a Ponte sobre o Rio Várzea do Juazeiro está concluída e será inaugurada amanhã dia 19 de julho, as 17:00hs. com a presença da Governadora Rosalba Ciarline. Com as Estradas conservadas está garantido o acesso a nossa cidade, que está vivendo a festa de sua Padroeira Sant'Ana, e a 40ª Vaquejada no próximo final de semana. "Sejam Todos Bem Vindos".
Locutor não pode elogiar candidatos em Santana do Matos
Ministério Público Eleitoral no RN (MP
Eleitoral) recomendou ao prefeito de Santana do Matos, nesta
segunda-feira, 16 de julho, que os locutores, artistas e participantes
das comemorações da Festas da Padroeira de Santana e outros eventos
patrocinados ou organizados pela prefeitura do município durante o mês
de julho se abstenham de elogios e agradecimentos pessoais aos
candidatos às eleições de 2012.
A recomendação, assinada pelo promotor
que atua junto à 28° Zona Eleitoral, quer evitar a exposição de nomes
ao público espectador, já que a conduta poderá caracterizar abuso do
poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à
inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de
mandato.
Como o evento é patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional da festividade.
Como o evento é patrocinado pela Administração Pública, a mesma conduta pode acarretar multa e cassação do registro de candidatura do beneficiado com o uso promocional da festividade.
Robson Pires
domingo, 15 de julho de 2012
III Cavalgada com Sant’Ana
Esse ano o homenageado será Alexandre Assunção (Branquinho), e após a cavalgada terá uma feijoada dançante na feira livre, com a animação de Zé Sanfoneiro.
Paróquia de Santa’Ana
BENÇÃO NO LOCAL ONDE BRANQUINHO FALECEU
Hoje as 7:00hs da manhã, amigos e familiares de Alexandre Assunção, prestaram-lhe homenagem. Deslocara-se da cidade até o sítio Juazeiro, onde a família ergueu uma capelinha no local onde Branquinho foi acidentado na RN 041, depois da ponte sobre o rio juazeiro. Amigos e familiares participaram da celebração e benção do local, A Benção foi dada pelo Padre Raimundo Josino, e em seguida de volta a cidade para participar da III Cavalgada com Sant'Ana, que neste ano homenageou Alexandre, (Branquinho).
“Corrupção nas prefeituras é pior que a seca do Nordeste”, diz membro de ONG

O sertanejo sabe conviver com a seca e,
diante de um longo período de estiagem, como o que se abate pelo
semiárido brasileiro, faltam investimentos governamentais para garantir
qualidade de vida aos agricultores. Diante desse cenário, o lema do
governo de combater a seca “é retrógrado”, enfatiza o agrônomo Márcio
Moura, da ONG Caatinga. Segundo ele, a “seca é cíclica, e devemos
aprender a conviver com as adversidades de um fenômeno que é natural”.
Moura critica a transposição do Rio São
Francisco, e frisa que se trata de “mais uma ilusão do governo, que
acredita que se combate a seca com superestruturas, em vez de investir
nos sistemas familiares, que já possuem uma dinâmica produtiva, a qual
está relacionada com a segurança alimentar, com a comercialização e com
integração com o meio ambiente”.
Para ele, a cultura assistencialista
presente no semiárido dificulta o desenvolvimento da região. “As pessoas
vendem o seu voto por uma carga d’água de carro-pipa, remédios,
cimento. Por causa desse sistema, são eleitas pessoas com pouca
capacidade de gerir em consenso com a sociedade, mas com muita
capacidade de enriquecer ilicitamente”, assinala. Os programas
governamentais, como Bolsa Família, Garantia Safra, Bolsa Estiagem,
complementa, auxiliam na compra de alimentos, mas “não resolvem o
problema, apenas transferem para a próxima geração, pois não são
políticas concretas, que consigam que esses excluídos possam ter acesso
aos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais. Na verdade, é uma
maquiagem”.
Tribuna do Norte
quinta-feira, 12 de julho de 2012
Vereador Washingon Luiz
O Vereador Washington Luiz, já escolheu a arte para confecção de seu material de propaganda para sua reeleição, Em breve dará inicío a suas caminhadas na conquista do voto, procurando os seus amigos e conterrãneos mostrando suas idéias, suas propostas e pedindo o apoio ao povo santanense para mais uma vez voltar a Câmara Municipal de Santana do Matos, para continuar o seu trabalho na defesa dos mais pobres, dos agricultores, para lutar por mais saúde e mais educação, por geração de emprego e renda para os nossos jovens, por qualidade de vida e por uma Santana melhor. Por tudo isso Vote 11111. "OBRIGADO PELA FORÇA'.
Campanha eleitoral de Santana do Matos continua sem movimentação de candidatos
12 de julho de 2012
Por edsonn.com
O clima nas ruas de Santana do Matos
ainda não é de campanha eleitoral, e deve ficar assim até as próximas
semanas. “Não vi nada de movimentação eleitoral pelas ruas apenas nos
bastidores.Os candidatos ainda não estão no clima de campanha eleitoral,
a cidade estar parada”, As coligações ainda estão preparando os
materiais e a expectativa é que logo após a festa de Santa’Ana a
campanha comece pra valer.
As candidatas a prefeitas e os
candidatos a vereadores devem está se preparando para logo que termine a
festa da padroeira (Santa’Ana) comece as visitas nas comunidades, os
comícios, as carreatas e os discursos de ambas as partes. A retirada do
CNJP também é decisiva para a campanha publicitária dos partidos, já que
a numeração precisa constar nos materiais.
Movimentação – Mesmo
sem material gráfico pronto, os grupos estão tendo apenas reuniões para
os integrantes dos partidos definirem as estratégias de campanha e o
início de busca pelos votos. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com
representantes dos partidos, deve definir o que pode e que não pode na
campanha, além de distribuir as áreas para colocação de material
publicitário,como pinturas e etc, já que se sabe: propaganda em local
publico está extremamente proibida.
terça-feira, 10 de julho de 2012
PEREGRINAÇÃO DE SANT'ANA, NAS COMUNIDADES RURAIS.
A Imagem de nosa Senhora Sant'Ana, visitou a comunidade de Palestina II, em sua peregrinação no dia 7 de julho.
.
.
Pau de Arara com os dias contados,
Ferindo
o que determina o Ministério da Educação e Cultura, alunos de Santana do Matos continuam sendo transportados para as escolas em “pau de
arara”
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro prever várias regras para prestação de serviço de transporte escolar, o poder público parece ignorar as determinações presentes no Código e, muitas vezes, as diretrizes previstas para o transporte escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é prestado de maneira precária e negligente.
A sociedade não pode ser conivente com esse abuso por parte dos gestores públicos que submetem as crianças à perigo. São inúmeros os acidentes que já aconteceram envolvendo esse tipo de transporte. É preciso garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes.
O transporte conhecido como “pau de arara” sendo um veículo de uso misto, de cargas e passageiros, não é adequado nem aceitável para o serviço regular de transporte coletivo e, muito menos para a condução de escolares.
A atual administração do Prefeito Assis Silva, já conseguiu 4 ônibus, um avanço. PARABENS, e conforme publicação na imprensa, o nosso municópio foi contemplado com mais 4 que aumentará a nossa frota em breve.
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro prever várias regras para prestação de serviço de transporte escolar, o poder público parece ignorar as determinações presentes no Código e, muitas vezes, as diretrizes previstas para o transporte escolar previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é prestado de maneira precária e negligente.
A sociedade não pode ser conivente com esse abuso por parte dos gestores públicos que submetem as crianças à perigo. São inúmeros os acidentes que já aconteceram envolvendo esse tipo de transporte. É preciso garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes.
O transporte conhecido como “pau de arara” sendo um veículo de uso misto, de cargas e passageiros, não é adequado nem aceitável para o serviço regular de transporte coletivo e, muito menos para a condução de escolares.
A atual administração do Prefeito Assis Silva, já conseguiu 4 ônibus, um avanço. PARABENS, e conforme publicação na imprensa, o nosso municópio foi contemplado com mais 4 que aumentará a nossa frota em breve.
O Vereador Washington Luiz, aproveita o espaço neste blog, para cobrar do Sr. Prefeito e da Secretária de Educação o cumprimento do Requerimento 010/2012, de sua autoria, aprovado por maioria da Câmara de Vereadores no dia 15 de junho de 2012, pedindo que seja disponibilizados os dois ônibus recém chegados. 1º para região do Distrito de São José da Passagem e o 2º para o percurso Mineiro da Barra, Rufão, Riacho da Porta, Bom Sucesso, Tiról, Varzinha e Carrapateira a té a sede do município.O 1º já está em circulação, mas o 2º continua o pau de Arara superlotado, enquanto o Õnibus encontra-se repousando no pátio do Pôsto Cajarâna á mais de trinta dias. enquanto isso quem está prejudicado é a classe estudantil, levando sol, vento e muita poeira. Em nome do bom desempenho da adm. pública, pedimos urgencia na disponibilização do transporte Escolar adequado.
Além de pedir ao gestor que use o bom censo na hora de contratar o condutor que fará o transporte de estudantes, com pessoas capazes e educadas, obedecendo a legislação. Código de Transito Brasileiro, Artigos, 136,137,138 e 139.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - ser julgado apto em exame de avaliação psicológica; (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - ser julgado apto em exame de avaliação psicológica; (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
Assinar:
Postagens (Atom)












